TSTAg-AIRR 3898-44.2013.5.12.0054
Fase de execução: quitação em razão de adesão a pdv
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Quitação em razão de adesão a pdv
- Ausência de indicação de dispositivo da constituição da república
- Óbice de natureza processual
- FGTS
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO EM RAZÃO DE ADESÃO A PDV. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios