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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020845-15.2022.5.04.0012

Fase de cumprimento de sentença: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ 62 DA SDI-1/TST. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, na qual denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de prequestionamento. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, ainda que a competência material seja norma de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, que haja o respectivo prequestionamento. Nesse contexto, constatado que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito, tampouco foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração, tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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