TSTEDCiv-RRAg 83-30.2018.5.09.0965
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário
- Pdv- quitação
- Não reconhecimento i
- STF, no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV- QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que considerou que não foi demonstrada omissão relevante em matéria de fato apta a demonstrar a negativa de prestação jurisdicional e que restou incontroverso no acórdão regional que a quitação atende ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação