Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011177-71.2024.5.03.0143

Rito sumaríssimo: decisão interlocutória

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que acolheu a nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada pela reclamante, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e produção de prova técnica, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, na medida em que adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao processo, especialmente por não se tratar das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.