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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000025-27.2022.5.09.0661

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Horas de sobreaviso
  • Reflexos em rsr
  • Alegada violação ao princípio irredutibilidade salarial
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DOS EXEQUENTES EM PETIÇÃO CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. REFLEXOS EM RSR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que o abatimento das horas de sobreaviso pagas deveria ocorrer antes do cálculo dos reflexos, sob o fundamento de que o salário do empregado mensalista já contempla o DSR, e que o método pretendido pelo autor geraria pagamento em duplicidade. Nas razões do recurso de revista, os exequentes alegam incorreção da metodologia e entendem que o perito deveria calcular os reflexos sobre o valor bruto do sobreaviso (sem o abatimento das horas já pagas). Porém, os exequentes não conseguem fazer o confronto analítico que demonstre a alegada violação ao princípio da irredutibilidade salarial, inscrito no art. 7º, VI, da CF, na medida em que o caso dos autos não é de redução salarial, estando em debate na realidade qual seria o cálculo mais adequado para o abatimento de parcelas da mesma natureza jurídica na execução. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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