TSTRRAg 10623-63.2020.5.03.0051
Prescrição: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Reintegração
- Indenização por danos morais
- Férias coletivas
- A, I, da CLT
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FÉRIAS COLETIVAS. No recurso de revista, nos capítulos referentes aos temas "prescrição, reintegração, indenização por danos morais e férias coletivas", a reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal. A transcrição de trechos do acórdão no inicio das razões recursais encontra óbice no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal no capítulo referente ao tema limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. A transcrição de trechos do acórdão no inicio das razões recursais encontra óbice no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa; Prescrição; Férias Coletivas