TSTE-Ag-RRAg 1002548-80.2014.5.02.0463
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Csjt.cgjt nº 1/2019
- Regularidade não aferível pelo julgador
- A Eg
- Julgados
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. REGULARIDADE NÃO AFERÍVEL PELO JULGADOR. ART. 894, § 2º, DA CLT. I - A Eg. 3ª Turma manteve a deserção imposta às Reclamadas, uma vez que a apólice do seguro garantia foi apresentada sem o registro na SUSEP e sem certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, ou seja, os requisitos presentes no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II - É certo que esta Subseção, em interpretação do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019, firmou jurisprudência de que a exigência de comprovação do registro da apólice de seguro garantia junto à SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro, no frontispício da apólice tempestivamente juntada. Na espécie, contudo, não é possível extrair da apólice juntada com o recurso ordinário as informações necessárias para a aferição da regularidade. Nessas hipóteses, a jurisprudência desta Subseção é firme no sentido da deserção recursal, ano se cogitando de concessão de prazo. Julgados. Aplicação do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Grupo Econômico; Preparo / Deserção