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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10640-44.2020.5.03.0134

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Não se configura terceirização de serviços nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST a hipótese em que a empresa tomadora firma contrato de transporte rodoviário de cargas com transportadora nos termos da Lei nº 11.442/2007, uma vez que tal ajuste possui natureza eminentemente comercial e civil. No caso, o Tribunal Regional, ao consignar a validade do contrato de transporte firmado entre as rés e afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora (AMBEV S.A.), decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior e com a tese firmada no julgamento da ADC nº 48 pelo Supremo Tribunal Federal. Inexistente subordinação, pessoalidade ou intermediação de mão de obra, mantém-se a improcedência da pretensão de responsabilização da tomadora. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Transcendência

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