TSTEDCiv-ARR 1479-14.2012.5.15.0083
Majoração do valor do repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras prestadas
- Direito do Trabalho
- Nº 394 da SDI-1
- Omissão
- Vício constatado
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ. Nº 394 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nos descansos semanais remunerados, a partir do término da vigência da norma coletiva que autoriza a integração do DSR na remuneração. II. Embargos de declaração opostos pelo reclamante em que se alega, com razão, omissão no acórdão proferido por esta Turma, que não delimitou se os reflexos das horas extraordinárias nos descansos semanais remunerados abrangiam apenas às horas extras deferidas na sentença ou também às horas extras já pagas pela reclamada, e tampouco se pronunciou sobre a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado nas demais verbas (férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio), tal como postulado na inicial. III. Em relação à delimitação do provimento, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão, esclarecendo-se que o acórdão deferiu ao reclamante os reflexos em DSR das horas extras pagas e das deferidas na sentença, diante da amplitude do pedido formulado na petição inicial. IV. Com relação à repercussão do repouso semanal remunerado majorado nas demais parcelas, os embargos de declaração também devem ser acolhidos para determinar que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras prestadas, integre o cálculo das férias, da gratificação natalina, do FGTS e do aviso prévio, atentando-se para o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1/TST, conforme decidido por esta Corte no IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, DEJT 31/03/2023. V. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer dos embargos de declaração da parte reclamante e, no mérito, acolhê-los, com efeito modificativo, para sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios