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Jurisprudências

TSTRR 11607-47.2016.5.15.0053

Nulidade: publicação do acórdão do julgamento do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Publicação do acórdão do julgamento do recurso ordinário
  • Decisão por maioria
  • Ausência de juntada do voto vencido
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a afronta ao artigo 941, §3º, do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da nulidade do feito em razão da não juntada do voto vencido no julgamento do Recurso Ordinário. 2. O artigo 941, § 3º, do CPC estabelece que " [o] voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento ". Esta Corte superior tem sufragado entendimento de que a ausência de juntada do voto vencido configura nulidade, porquanto o voto vencido contribui para a melhor compreensão da controvérsia, além de ampliar o debate acerca da matéria em discussão. 3. Assim, o mero registro, na parte dispositiva, da existência de voto vencido, sem a inserção de seus fundamentos no acórdão, configura nulidade, devendo, portanto, haver nova publicação do acórdão, com a integração dos fundamentos do voto vencido. 4. Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 941, §3º, do Código de Processo Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando a publicação do acórdão regional, determinar sua republicação, com a inserção dos fundamentos do voto vencido, e a restituição às partes do prazo para interposição do recurso que entenderem cabível. Fica prejudicado o exame das demais matérias veiculadas no Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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