TSTAg-RR 0020630-60.2023.5.04.0026
Supressão da gratificação de confiança: recebimento por mais de 10 anos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Supressão da gratificação de confiança
- Recebimento por mais de 10 anos
- Transcrição integral do capítulo impugnado sem destaques
- Não atendimento ao art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros