TSTAIRR 1014-55.2016.5.06.0005
Execução: redirecionamento da execução para o devedor solidário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução para o devedor solidário
- Possibilidade
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SOLIDÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.