TSTEDCiv-Ag-RR 101868-11.2017.5.01.0054
Férias em dobro: omissão e contradição inexistentes
- Direito do Trabalho
- Férias em dobro
- Omissão e contradição inexistentes
- Adicional Noturno
- Fruição / Gozo
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, uma vez que o acórdão embargado apresentou, expressamente, na parte dispositiva, os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram ao não provimento do agravo e à manutenção da decisão monocrática que entendera pela existência de fraude por parte da empresa no tocante ao parcelamento das férias dos aeronautas em dois períodos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Fruição / Gozo; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional