TSTRRAg-Ag-AIRR 1001519-60.2019.5.02.0029
Limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Corte Superior, consoante a interpretação conferida por esta C
- Turma
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios em Execução contra a Fazenda Pública
- Operador de Telemarketing
Ementa
I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois houve pronunciamento expresso do Tribunal de origem nos pontos debatidos. OPERADOR DE TELEMARKETING ENQUADRAMENTO O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), revela que o Reclamante desempenhava atividades a serem enquadradas como telemarketing. OPERADOR DE TELEMARKETING HORAS EXTRAS O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), revela que (i) o sistema de controle de jornada adotado não era eficaz; (ii) a Autora produziu prova oral, não infirmada pela Reclamada, que confirmou a jornada das 8h30 às 19h, excetuado o último dia do mês, quando a jornada era prorrogada até 20h, sempre com uma hora de intervalo para refeição e repouso. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. A despeito de a Reclamante ter destacado tópico na petição inicial sobre a questão, a ressalva apresentada é genérica, não atendendo à exigência desta Eg. Corte Superior, consoante a interpretação conferida por esta C. Turma. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. A despeito de o Reclamante ter destacado tópico na petição inicial sobre a questão, a ressalva apresentada é genérica, não atendendo à exigência desta Eg. Corte Superior, consoante a interpretação conferida por esta C. Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo da Reclamada exclusivamente no tema "limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial - artigo 840, § 1º, da CLT" e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada no tema "limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial - artigo 840, § 1º, da CLT", por violação ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os valores atribuídos aos pedidos indicados na peça de ingresso devem representar limites à condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios em Execução contra a Fazenda Pública; Operador de Telemarketing; Controle de Jornada; Desconto Assistencial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional