TSTAg-Emb 0010639-69.2024.5.03.0053
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Adicional de insalubridade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa porque a prova testemunhal requerida pela reclamada não seria capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial quanto ao contato do reclamante com agente insalubre. Nessa perspectiva, embasado especialmente na prova pericial e documental, manteve a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, concluindo, contudo, que deve ser considerada a ausência de exposição ao agente insalubre calor nos períodos abrangidos pelos PPRA referentes aos anos de 2010/2011, 2011/2012 e 2016/2017. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator