TSTAg-AIRR 0002045-19.2023.5.10.0017
Decisão proferida em impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão proferida em impugnação aos cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 174 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por entender que a decisão proferida em impugnação aos cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT) ." Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator