TSTAg-AIRR 10381-07.2014.5.15.0108
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada por norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido nos temas impugnados, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva