TSTAg-AIRR 1239-98.2021.5.12.0016
Equiparação: financiário
- Direito do Trabalho
- Equiparação
- Financiário
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Trabalho externo
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. EQUIPARAÇÃO. FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional consignou no acórdão que o próprio reclamante afirmou, em sua petição inicial, que a empresa ré é uma administradora de cartões de crédito. Também registrou a que, a partir da prova testemunhal, depoimento das partes e demais provas dos autos, não foi constatada a realização, pelo demandante, de atividade exclusiva dos bancos e instituições financeiras. Assim, a penas seria possível reconhecer a condição de financiário do reclamante a partir da reanálise de todo o quadro fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O juízo a quo entendeu ser incontroverso o exercício de jornada externa, concluindo pelo enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, diante da impossibilidade de fiscalização da carga horária do trabalhador. Logo, p ara entender pela possibilidade de controle de jornada do reclamante, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, o que não é possível nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Trabalho Externo; Financeiras / Equiparação Bancário