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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 108000-82.2006.5.01.0341

Reconhecimento da transcendêcia econômica: execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊCIA ECONÔMICA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ERRO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatado omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, para fins de reconhecimento da transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no art. 496, § 3º, do CPC/15, considerando o âmbito de atuação. 3. Considerando, que a embargante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN é empresa de atuação em território nacional, enquadra-se, assim, como grupo de âmbito nacional e na hipótese do inciso I do § 3º do art. 496 do CPC, ou seja, o valor total dos temas devolvidos a este Tribunal Superior deve ultrapassar os 1.000 (mil) salários-mínimos. 4. Do exposto, verifica-se dos autos que o valor total do tema devolvido no recurso de revista ultrapassa o valor mínimo considerado pela 7ª Turma para fins de transcendência econômica. Revela-se, portanto, adequado o reconhecimento da transcendência econômica da causa. 5. No mérito, quanto ao tema "cálculos homologados. erro de critério de cálculo. preclusão", não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 6. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar a omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para conhecer a transcendência econômica da causa, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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