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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-RR-Emb 0100475-24.2021.5.01.0341

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão embargado, a Turma decidiu em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento Tema 1.118, não se constatando omissão ou contradição no acórdão embargado. A modulação pretendida pelo embargante não foi realizada pelo STF, de modo que se impõe a aplicação imediata da tese então firmada aos processos em trâmite na Justiça do Trabalho. Por outro lado, esta Subseção pacificou o entendimento acerca da impossibilidade de determinação de retorno dos autos à instância de origem para aferição da culpa da Administração Pública. Embargos conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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