TSTAg-AIRR 101203-85.2019.5.01.0066
Jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional entendeu que a jornada apontada na inicial não é verdadeira, uma vez que "desmentida pelo que consta nos idôneos controles de horário". Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, do exposto, verifica-se que o Tribunal Regional não decidiu a matéria sob o enfoque do ônus da prova, não havendo, assim, que falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher