TSTAIRR 0101594-44.2024.5.01.0202
Reclamante idosa: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reclamante idosa
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE IDOSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ) E MANIFESTA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRIZADA (CULPA IN ELIGENDO ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1 . O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos nos autos comprovando o comportamento negligente do ente público em relação ao contrato de terceirização firmado com a prestadora. Nos termos da ementa do acórdão recorrido, "dos elementos dos autos, conclui-se que não houve qualquer fiscalização do contrato, assim como a empresa possuía capital social próximo do valor do próprio contrato de prestação de serviços, sem que tenha a administração pública exigido as garantias necessárias para o regular cumprimento do ajustado. Tal fato evidencia a negligência do ente público consubstanciada na culpa in eligendo e in vigilando, porquanto, repita-se, não teve cuidado ao contratar a empresa terceirizada, que praticou ato ilícito contra o ordenamento jurídico trabalhista, assim como não fiscalizou o contrato. Ressalte-se não houve falha na fiscalização, mas total ausência de fiscalização. Esse é o entendimento do STF, consignado no item 4 do Tema 1118 acima transcrito". Logo, a responsabilidade subsidiária foi declarada em razão da comprovação da culpa e não de sua presunção, encontrando-se, a decisão recorrida, em consonância com o disposto na Súmula 331, V, do TST e com o entendimento vinculante do STF sobre a matéria, em relação ao qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.