TSTAIRR 0000030-98.2022.5.07.0016
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no exame do conjunto probatório, consignou que, no caso, o ente público fiscalizou devidamente o contrato de terceirização, ao registro de que o ente público acostou diversos documentos que comprovam o cumprimento da sua obrigação, consignando, inclusive, que houve a suspensão do repasse de valores à primeira reclamada. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se suficientemente, estando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora