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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10395-88.2020.5.03.0148

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo de emprego

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Vínculo de emprego
  • Transportador autônomo
  • Contrato de transporte especializado vigente de 15/4/1997 a 18/10/2018
  • Não preenchimento dos requisitos do artigo 3.º da CLT
  • Relação comercial de natureza civil

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. CONTRATO DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO VIGENTE DE 15/4/1997 A 18/10/2018. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3.º DA CLT. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cesta Básica; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios

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