TSTAg-AIRR 10395-88.2020.5.03.0148
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo de emprego
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Transportador autônomo
- Contrato de transporte especializado vigente de 15/4/1997 a 18/10/2018
- Não preenchimento dos requisitos do artigo 3.º da CLT
- Relação comercial de natureza civil
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. CONTRATO DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO VIGENTE DE 15/4/1997 A 18/10/2018. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3.º DA CLT. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios