TSTEDCiv-RR 0021741-21.2019.5.04.0511
Adicional de periculosidade: inversão da sucumbência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Inversão da sucumbência
- Custas e honorários a cargo da parte embargada
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE EMBARGADA. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, atribuir ao embargado (parte sucumbente) a responsabilidade pelas custas processuais e honorários, nos moldes originalmente estabelecidos na sentença de piso, com alteração do dispositivo do acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade