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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0021741-21.2019.5.04.0511

Adicional de periculosidade: inversão da sucumbência

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE EMBARGADA. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, atribuir ao embargado (parte sucumbente) a responsabilidade pelas custas processuais e honorários, nos moldes originalmente estabelecidos na sentença de piso, com alteração do dispositivo do acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade

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