TSTAg-Ag-TutCautAnt 1001599-34.2020.5.00.0000
Tutela cautelar antecedente: posterior julgamento do recurso no processo principal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar antecedente
- Posterior julgamento do recurso no processo principal
- Perda superveniente do objeto da pretensão cautelar
- Há julgados
Ementa
AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA INDEFERIDO. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRETENSÃO CAUTELAR. AGRAVO PREJUDICADO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no Processo n.º 0010309-71.2019.5.03.0013. Em consulta ao sistema de andamentos processuais desta Corte, tal como mencionado pelo agravante na petição de id e824594, verificou-se que já ocorreu o julgamento daquele recurso de revista, com interposição de embargos à SBDI-1 do TST. Nesse contexto, ocorreu a perda de objeto superveniente desta Tutela Cautelar Antecedente, o que enseja sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Há julgados. Pelo exposto, fica prejudicado o exame do agravo e fica atendida a Petição id e824594 na qual se postulou a extinção do feito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo, bem como atendida a petição id e824594. Brasília, 13 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora