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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 428-55.2020.5.17.0010

O reclamante foi contratado pela empregadora GETNET e prestava serviços de tecnologia para o BANCO SANTANDER

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.). AGRAVOS DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE DE JORNADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante foi contratado pela empregadora GETNET e prestava serviços de tecnologia para o BANCO SANTANDER. O TRT, com base no acervo fático-probatório, em especial na prova testemunhal, registrou que o reclamante fazia jornada mista (presencial e externa) e que a jornada era totalmente passível de controle, sendo inaplicável o art. 62, I, da CLT. A Corte regional destacou que havia reuniões predeterminadas durante a semana para conversar sobre os produtos e a produtividade e organizar a agenda de visitas às agências e aos clientes da semana; as reuniões tinham horários preestabelecidos, bem como a agenda de clientes. Para se chegar a conclusão contrária seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. E havendo decisão com base na prova, fica afastado o debate sobre ônus da prova,. Somente se discute o ônus da prova quando não há prova ou a prova é insuficiente, o que não é o caso dos autos. Desse modo, não é decisivo para o desfecho da lide o fundamento assentado pelo TRT no sentido de que "o autor utilizava telefone corporativo para o labor externo e um notebook para realizar as suas atividades internas, cuja prova de geolocalização do aparelho não foi cumprida pela ré, por falta de localização do aparelho" . Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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