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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21051-82.2015.5.04.0009

Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice previsto na Súmula 333 do TST, tendo em vista que esta Corte Superior compreende ser desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução contra o devedor principal para redirecionamento em face de devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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