TSTAg-E-Ag-AIRR 10894-08.2016.5.18.0015
Deserção dos recursos de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção dos recursos de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS POR ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA, MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES E SOVERTERIA CREME MEL. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico