TSTAg-AIRR 101528-84.2017.5.01.0016
Horas Extras: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LASTREADOS EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, à luz da teoria do conglobamento, concluiu pela prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, por entender que " Do cotejo das normas em apreço, verifica-se que aquela trazida pelo Autor lhe é mais benéfica, sobretudo no que diz respeito ao piso salarial. Desta forma, verifica-se que a Convenção Coletiva fixou, para a função desenvolvida pelo Autor, o piso salarial de R$ 1.213,02 (ID. 24d0c35), ao passo que o Acordo Coletivo (ID. 7f7a4ce) estabeleceu piso salarial de R$ 1.167,31 para a mesma função .". No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento