TSTAIRR 1001363-18.2023.5.02.0422
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a recorrente era tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, os quais, inclusive, foram prestados exclusivamente a seu favor. Nesse contexto fático, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório. Por conseguinte, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST, a atrair o óbice preconizado pela Súmula n° 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora