TSTAg-AIRR 0000108-32.2024.5.06.0281
Honorários advocatícios de sucumbência: percentual fixado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Percentual fixado
- Redução
- Observância dos parâmetros legais
- Violação inexistente
- Ausente qualquer violação nos termos do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. A agravante pugna pela redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Uma vez constatado que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2.º do art. 791-A da CLT, não há de se cogitar em minoração da verba honorária. Ausente qualquer violação nos termos do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.