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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001160-90.2023.5.10.0021

Irregularidade em licitação: suspensão do empregado por um dia

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO EMPREGADO POR UM DIA. ABUSO DO PODER DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Acórdãos paradigmas não apresentam as mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido. Inobservância do requisito do art. 896, §8, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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