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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100532-61.2018.5.01.0401

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria analisada em recurso de revista
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Condição suspensiva de exigibilidade
  • No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. O STF, ao julgar ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do § 4º do art. 791-A da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF, sobressai inviável o processamento do recurso de revista, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, conforme indicado na decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação

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