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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1319-82.2016.5.05.0032

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por intermédio de decisão unipessoal,esta Relatora concluiu que no tocante ao tema "CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT" incide o óbice da Súmula 126 da CLT, uma vez que a resolução da demanda envolve o revolvimento de fatos e provas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança; Ônus da Prova; Atraso na Audiência; Confissão

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