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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001675-60.2022.5.02.0088

Decisão de órgão colegiado: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de órgão colegiado
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Quitação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível

Indexação

Quitação

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