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Jurisprudências

TSTAIRR 0011021-60.2021.5.18.0082

Justa causa: falta grave

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional concluiu pela validade da dispensa motivada, por entender que o procedimento adotado pelo reclamante violou as normas de segurança, de forma a causar o acidente de trabalho que lesionou a perna de outro empregado. Consignou os diferentes graus de culpa entre os envolvidos no acidente, registrando a responsabilidade do reclamante pelo episódio, de modo que não há falar em violação do princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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