TSTAg-RRAg 1000938-60.2016.5.02.0252
Dona da obra: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Dona da obra
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para excluir a sua responsabilidade pelo pagamento das verbas deferidas na presente Reclamação. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1, " Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". In casu, a Corte de origem expressamente consignou que o reclamante fora contratado para laborar na obra contratada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –CDHU e que " a recorrente é empresa cujo objeto social se refere a grandes obras relacionadas à habitação popular e respectiva infraestrutura (artigo 2º do Estatuto Social - ID. 731cc74 - Págs. 5/6), resultando na exceção que autoriza a responsabilização, por poder ser enquadrada no conceito de construtora e incorporadora ". Dessarte, a situação relatada nos autos atrai a incidência da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer subsidiária, quer solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR