Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000222-80.2025.5.02.0005

Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
  • Contratação sob o regime celetista
  • Verbas rescisórias
  • Multa de 40% do FGTS indevida
  • Entendimento pacificado no âmbito da SBDI-1 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMANTE. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDA. O empregado público nomeado para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que contratado sob a égide da CLT, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, especificamente a multa de 40% do FGTS, ante a natureza precária e transitória da contratação ad nutum, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Entendimento pacificado no âmbito da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.