TSTRR 1000222-80.2025.5.02.0005
Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
- Contratação sob o regime celetista
- Verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS indevida
- Entendimento pacificado no âmbito da SBDI-1 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMANTE. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDA. O empregado público nomeado para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que contratado sob a égide da CLT, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, especificamente a multa de 40% do FGTS, ante a natureza precária e transitória da contratação ad nutum, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Entendimento pacificado no âmbito da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora