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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 244-90.2016.5.19.0008

Complemento da rmnr: inexigibilidade do título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO JUDICIAL ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.924. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a declaração de inconstitucionalidade foi posterior ao trânsito em julgado da presente execução, não é possível o reexame de matéria, uma vez que resta protegida pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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