TSTAg-RR 20841-24.2019.5.04.0451
Auto de infração: microempresa
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Microempresa
- Não observância do critério da dupla visita
- Julgados
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. A controvérsia, no caso, se refere à validade dos autos de infração e da multa aplicada à empresa agravada, sem a observância do critério de dupla visita. A legislação reforça que a atuação dos auditores-fiscais do trabalho deve ser, antes de tudo, orientadora. Por isso, a regra da dupla visita é obrigatória, especialmente para micro e pequenas empresas (conforme o art. 55, § 1º, da LC 123/2006), sendo o seu afastamento uma exceção. Nesse passo, a Corte local registrou a agravada é microempresa, inscrita no simples, com capital social de R$ 15.000,00 e que as infrações cometidas pela empresa não se enquadram nas hipóteses arroladas no art. 55, § 1º, da LC 123/2006. Nesse cenário, não há como divergir da Corte local, tratando-se de microempresa o critério de dupla visita deve ser observado, nos termos do art. 55, §1º, da Lei 123/2006. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade