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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10106-69.2019.5.15.0080

Responsabilidade subsidiária: desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Multa por litigância de má-fé
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento, pelo óbice da Súmula 422, I, do TST. Limita-se, pois, a discorrer sobre horas extras, eficácia liberatória de TRCT, intervalo intrajornada e indenização por danos morais, matérias estranhas ao recurso de revista e agravo de instrumento e, portanto, inovatórias. Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$216,14 (duzentos e dezesseis reais e quatorze centavos) equivalente a 4% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Honorários na Justiça do Trabalho

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