TSTAg-AIRR 0020241-66.2013.5.04.0013
Execução: cálculos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Adequação à coisa julgada material
- Possibilidade
- Ausência de preclusão
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - CÁLCULOS – ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora