TSTAg-AIRR 706-78.2019.5.05.0025
Ausência de renovação dos argumentos jurídicos articulados no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Desatendimento do art. 896 da CLT
- Dialética recursal
- Irregularidade formal
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DESATENDIMENTO DO ART. 896 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . A parte agravante, nas razões do agravo interno, pleiteia unicamente o reexame do agravo de instrumento, sem mencionar as matérias tratadas na decisão agravada, tampouco as razões pelas quais merece reforma. Trata-se de recurso genérico, o que inviabiliza o seu exame, ante a preclusão recursal. II . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, §1º, do CPC de 2015. III. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere