TSTAg-AIRR 0000386-90.2022.5.07.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalho externo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalho externo
- Existência de controle
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso dos autos, com base na prova testemunhal produzida, o Regional de origem concluiu que, embora exercida função externa pelo empregado, o intervalo intrajornada era controlado pelo empregador, o que afasta a exceção do art. 62, I, da CLT. Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir por jornada de trabalho diversa da fixada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator