TSTRR 101592-17.2016.5.01.0053
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Participação do empregado no custeio
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST, no sentido de que a participação do empregado no custeio do "auxílio-alimentação" caracteriza a natureza indenizatória da parcela. 2. Desse modo, descabe cogitar em alteração contratual lesiva, uma vez que a posterior adesão ao PAT apenas ratificou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST à hipótese vertente. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios