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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001180-31.2024.5.02.0707

Enquadramento: iRR 176

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. ART. 227 DA CLT. IRR 176. ATIVIDADE EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE DE TELEATENDIMENTO NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a autora não logra desconstituir a decisão agravada, conforme fundamentos registrados no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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