TSTRR-Ag-AIRR 11557-29.2019.5.15.0081
Diferenças salariais: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Quadro de carreira
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 460 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não é necessária a existência de quadro de carreira para a constatação do desvio de função e consequente deferimento de diferenças salariais, bastando para tanto a comprovação de que o reclamante passou a desempenhar função diversa daquela para a qual fora originalmente contratado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 460 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, superando a tese de que o desvio de função depende da existência de quadro de carreira, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga na análise do pedido de diferenças salariais, como entender de direito, avaliando se houve ou não comprovação nos autos de que o reclamante desempenhou função diversa para a qual fora originalmente contratado.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função