TSTRR 741-66.2014.5.20.0002
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Se a Corte Regional deixa de fundamentar sua decisão relativamente à questão fática que pode influir no deslinde da lide, há de sanar tal omissão quando provocado, mediante a oposição de embargos de declaração. 2 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. 3 - Nesse particular, o Tribunal de origem assentou que "o autor não conseguiu se desvencilhar do ônus que lhe competia, haja vista que a prova oral produzida se limitou a afirmar que a autora exercia funções atinentes aos dos bancários, nada mencionando acerca identidade de atribuições funcionais e desempenhavam trabalho de igual valor, prestado ao mesmo Empregador" . 4 - Contudo, embora tenham sido opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não sanou a omissão apontada pelo reclamante em relação à existência nos autos de confissão dos prepostos das reclamadas quanto à identidade de funções entre o reclamante e o paradigma apontado. 5 - Para que esta Corte possa examinar o mérito do recurso de revista interposto pelo reclamante em relação ao tema "equiparação salarial", é necessário que a Corte Regional examine o aspecto omisso indicado nas razões de recurso de revista, diante das limitações impostas ao apelo de natureza extraordinária. 6 - Desse modo, considerando que a Corte de origem, na hipótese, não se manifestou acerca de questão fática relevante para o deslinde da controvérsia relativa à equiparação salarial, negou-se a entregar a prestação jurisdicional que lhe incumbe, incorrendo em violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a nulidade processual, anular o acórdão regional dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem a fim de proferir novo julgamento relativo à controvérsia acerca da confissão dos prepostos das reclamadas em relação à identidade de atribuições funcionais entre o reclamante e o paradigma Brunno da Silva Calmon de Melo. Prejudicada a análise do recurso de revista quanto aos tópicos recursais remanescentes (intervalo intrajornada e equiparação salarial).