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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000750-16.2020.5.02.0062

Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa, com análise da controvérsia em extensão e profundidade. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX da CF/88, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. ADVOGADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é no sentido de inexistir cláusula contratual de dedicação exclusiva, que somente foi inserida mediante termo de aditamento específico e expresso em 8/1/2018. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de provas, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Ainda, o art. 20 da Lei n.º 8.906/94 estabeleceu que a jornada de trabalho do advogado empregado " não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva ". Por sua vez, o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que "considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho". Diante da exegese dos referidos dispositivos legais, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a previsão de dedicação exclusiva deve ser expressa no contrato, não havendo falar-se em acordo tácito ou presunção de contratação mediante o referido regime, inclusive sob enfoque da jornada de trabalho. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático-probatórios dos autos, expressamente consignado que " não ficou comprovado que o reclamante exercia cargo de confiança, tal como disposto no artigo 62 consolidado ", afastando a pretensão do enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Advogados; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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